A "guerra fria" - período de tensão - entre o governador Carlos Brandão e o Ministro Flávio Dino esquentou durante esta semana.
Brandão em em entrevista a Veja teria dito que Dino "não aparece diretamente no processo eleitoral/ mas usaria 4 ou 5 deputados".
Márcio Jerry imediatamente "farmou aura" para imagem de Dino/ terminando a manifestação como prova do alegado/ segundo alguns.
Jerry gerou clima de suspense e entende que Brandão estaria apavorado/ mas não diz porquê/ nem quais seriam as razões/ motivos do temor.
Qual serão as consequências deste embate nas eleições de 2026/ no processo administrativo/ jurídico e da proteção a Constituição Federal?
A Lei orgânica da Magistratura(LOMAN) no artigo 25, letra C, proíbe a participação de magistrados nas atividades políticas e partidárias.
A LOMAN é considerada "elefante na sala do Judiciário" - surgiu para preencher o vácuo da CF/ artigo 93 sobre Estatuto da Magistratura.
A defasagem cria insegurança jurídica/ interpretações pessoais/ a "zona cinzenta" e a "prova diabólica" - a suposta inimizade nas decisões.
Como combater o "o ponto cego"/ o "vácuo de controle"/ o suposto arbítrio alegado ? Não basta saber Direito; é preciso saber como o juiz se comporta.
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