20 de julho de 2026

NOS TURNOS JURÍDICOS É POSSIVEL A OBSTRUÇÃO POLÍTICA? A PRISÃO DOMICILIAR DE CUTRIM NÃO OCORREU NA FASE DE INVESTIGAÇÃO POR TER PRAZO DETERMINADO? O QUE AINDA PODE SER DECRETADO?

Nestas eleições - 2026 - devem ocorrer concomitantemente tantos turnos jurídicos quantos forem os políticos aqui no Maranhão e no Distrito Federal. 

Os movimentos adredemente estudados superam a 3ª Lei de Newton - para  cada ação política uma reação jurídica  "de maior intensidade"?

Após irreversível repúdio em Imperatriz - o povo reagiu a traição de Rildo Amaral - a Prisão Domiciliar  de Cutrim. Seria a 1ª Lei Suprema?

Porquê a Prisão Domiciliar de Cutrim não aconteceu na fase de investigação? O prazo seria  de 90 dias/ podendo ser renovado. Anotado?

Na fase de Instrução Processual/ sob a Relatoria de Flávio Dino/ o prazo da Domiciliar de Cutrim perdura enquanto ocorrer o julgamento. Explicado?

Nos supostos "turnos jurídicos da eleição" poder-se-ia falar em "obstrução política"? O que ainda pode ser decretado após instalado o clima de terror? 

A Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXI, o Código de Processo Penal, artigo 283 estabelece que a prisão deve ser feita em situações específicas.



"Os homens não estão em ordem/ estão em fila" - Albert  Camus/ Estado de Sítio - Será possível a existir "fila para decreto de prisões" no Maranhão?



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