Nestas eleições - 2026 - devem ocorrer concomitantemente tantos turnos jurídicos quantos forem os políticos aqui no Maranhão e no Distrito Federal.
Os movimentos adredemente estudados superam a 3ª Lei de Newton - para cada ação política uma reação jurídica "de maior intensidade"?
Após irreversível repúdio em Imperatriz - o povo reagiu a traição de Rildo Amaral - a Prisão Domiciliar de Cutrim. Seria a 1ª Lei Suprema?
Porquê a Prisão Domiciliar de Cutrim não aconteceu na fase de investigação? O prazo seria de 90 dias/ podendo ser renovado. Anotado?
Na fase de Instrução Processual/ sob a Relatoria de Flávio Dino/ o prazo da Domiciliar de Cutrim perdura enquanto ocorrer o julgamento. Explicado?
Nos supostos "turnos jurídicos da eleição" poder-se-ia falar em "obstrução política"? O que ainda pode ser decretado após instalado o clima de terror?
A Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXI, o Código de Processo Penal, artigo 283 estabelece que a prisão deve ser feita em situações específicas.
"Os homens não estão em ordem/ estão em fila" - Albert Camus/ Estado de Sítio - Será possível a existir "fila para decreto de prisões" no Maranhão?
Nenhum comentário:
Postar um comentário