23 de julho de 2026

IRACEMA VALE APLICOU CALOTE NOS BLOGUEIROS USANDO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL COMO ESCUDO PARA NÃO FAZER O PAGAMENTO DAS MATÉRIAS VEICULADAS EM JUNHO DE 2026?


 As empresas de publicidade prestadoras de serviços à Alema comunicaram aos blogs/ sites que prestaram serviço relativos ao mês de junho - 04 à 24  dentro do período autorizado pela legislação/ que tem como marco de proibição o dia 4 de julho de 2026/ a determinação da Assembleia Legislativa para que fizessem o ilegal cancelamento das referidas Notas Fiscais - o período para cancelamento é 24 horas após a emissão pela Secretaria de Fazenda do Estado e com justificativa.

No cancelamento proposto pela Assembleia Legislativa - alguns consideram calote no período eleitoral - do Maranhão a justificativa não tem amparo  legal/ posto que os serviços foram prestados dentro  estabelecido na lei. O cancelamento fere a legislação, especificamente a Lei nº 8.137/ 1990 que tipifica como sonegação  fiscal, omissão de receitas e outras formas de fraudes tributária. As empresas solicitaram a emissão até o dia 24/ 06/ 2026/ pagamento previsto antes do dia 4 de julho  de 2026.

O Blog do Cesar Bello tem recebido dezenas de telefonemas de blogueiros/ jornalistas e aconselha aos que desejarem/ ingressarem contra as empresas de publicidade vinculadas nos Juizados de Pequenas Causas - os valores são abaixo de 40  salários mínimos - na Justiça Estadual e quanto ao ilegal cancelamento das respectivas Notas Fiscais propor ações de nulidade na Justiça Federal/ para que após o parecer do Ministério Público Federal seja ou não considerado crime conta a legislação tributária.

Assunto: Solicitação de Cancelamento de Nota Fiscal – Assembleia Legislativa do Maranhão

Prezados Fornecedores e Veículos de Comunicação,

Em razão das vedações impostas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), informamos o seguinte:

Impedimento Legal: O art. 73 da referida lei restringe o pagamento de despesas com publicidade por órgãos públicos e entidades  das esferas administrativas cujos cargos estão em disputa, durante o período eleitoral.  Neste sentido, a ALEMA está legalmente impedida de liquidar tais pagamentos neste momento, para garantir a isonomia e a transparência que o período de defeso exige.

Ação Necessária: Solicitamos o imediato cancelamento da nota fiscal emitida referente aos serviços prestados no período de junho de 2026.

Pedimos a gentileza de nos encaminhar a confirmação do cancelamento da respectiva nota fiscal, para que possamos manter nossos registros devidamente atualizados.

O que diz a legislação eleitoral/ 2026 :

A partir deste sábado (4) — data que marca o período de três meses antes do turno das Eleições Gerais de 2026 —, entram em vigor as principais restrições destinadas a agentes. O período se estende até 25 de outubro.  

O chamado “defeso eleitoral” estabelece um conjunto de proibições e regras sobre a administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. 

Portanto/ começa no dia 4 de julho de 2026 a proibição  de divulgar publicidade institucional. Portanto a justificativa apresentada para o cancelamento das Notas Fiscais/ não pagamento dos serviços não corresponde a a realidade/ tão pouco a lei. Isso  tem outro nome se mandou realizar o serviços e só deixou para cancelar depois de realizados. Imagina uma pessoa que dizia respeitar a imprensa por 3 anos e tem um atitude dessa  natureza. Lamentável!

Voltamos ao assunto ou ao calote?

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IRACEMA VALE APLICOU CALOTE NOS BLOGUEIROS USANDO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL COMO ESCUDO PARA NÃO FAZER O PAGAMENTO DAS MATÉRIAS VEICULADAS EM JUNHO DE 2026?

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