A defesa técnica da empresária Carol dos Anjos/ que se autocitou como "Carol das Antigas" - lembrando o suposto tempo mais violento nas suas atitudes - comprou briga desnecessária com a redes sociais.
Ao tentar explicar o inexplicável/ justificar o injustificável/ desdizer o dito/ desfazer o feito/ a defesa aumentou o clamor popular para adoção de medidas mais rigorosas em relação a cliente "Carol dos Anjos".
A tentativa de mudar a "jurisdição" para Teresina - audiência de custódia/ pedido de Prisão Domiciliar/ justificada pela guarda de filho menor de tenra idade - é vista como "cortina de fumaça"/ contra o foco midiático.
De qualquer forma ainda que Teresina se transforme/ no momento em "juízo deprecante"/ para decidir sobre prisão domiciliar ou negar em audiência de custódia/ o cumprimento do regime domiciliar será em São Luís.
"Carol dos Anjos" acumula duas penas - uma alternativa por calúnia/ outra por furto qualificado no semiaberto. A Execução Penal de São Luís poderá ou não unificar as penas em aberto/ para cumprimento domiciliar.
"Carol dos Anjos" ao puxar o cabelo encarapinhado da doméstica negra/ grávida pegou em "fio pelado". Ela deve cumprir pena em regime domiciliar/ enquanto aguarda penas mais graves - tortura/ tentativa de homicídio.
Chegou o fim da impunidade da madame "Carol dos Anjos" que supostamente caluniava/ agredia suas doméstica/ expulsava da sua casa sem lhes pagar os direitos trabalhistas? Que este caso sirva de lição.
Vamos acompanhar o exemplar caso/ que teve o empenho do Governo do Maranhão/ TJ-MA/ MP-MA/ OAB-MA/ unidos na promoção da Justiça à uma cidadã humilde/ negra/ grávida/ torturada/ vilipendiada nos seus direitos.
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