Com tese analítica - bipolaridade/ síndrome de borderline - ao invés de base jurídica - dolo eventual em que a agente não deseja/ mas assume o risco que aconteça - a defesa da empresária Carolina dos Anjos/ a "Carol das Antigas"/ persiste de forma vazia em explicar o inexplicável/ justificar o injustificável/ desdizer o dito/ desfazer o feito.
Neste momento tecnicamente o aconselhável é trabalhar o dolo eventual/ posto que ela diz que não queria o resultado/ mas assumiu o risco de produzir - homicídio/ aborto - já que a tortura/ cárcere privado/ lesão corporal/ constrangimento ficaram caracterizados como crimes continuados/ com a participação de terceiro - o policial militar.
O dolo eventual permitiria aplicação mais justa e proporcional das penas que serão imputadas e unificadas no final do julgamento da empresária Carolina dos Anjos/ a "Carol das Antigas"/ cuja dosimetria pode superar 30 anos de reclusão em regime inicial fechado/ com execução de pena mais rigorosa com a partir do recente pacote anticrime.
A defesa da empresária Carolina dos Anjos/ a "Carol das Antigas"/ quer desaforar - levar o processo atual/ os em execução de penas - para Teresina. A Lei de Execução Penal permite nos casos dos crimes que a acusada já responde. Nos atuais crimes só em caso de risco à segurança pessoal da indiciada ou ainda pressão da mídia local.
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