É preciso cautela na divulgação das informações no caso que envolve o ex-vereador Ribeiro Neto/ deputado federal e a esposa Ingrid Graziella/ posto que no momento da queixa-crime prevalece a palavra da vítima sem direito ao contraditório que ocorre por contestação/ no prazo de 15 dias.
Durante este período Ribeiro Neto fica juntamente com a família exposto a "inquisição midiática"/ ávida de notícias que permitam mais acessos/ por meio do sadismo sensacionalista com a desgraça dos outros. No caso em tela não existe laudos do IML que comprovem lesões/ estupro da vítima.
Por outro lado a própria vitima relata diagnóstico de aneurisma cerebral. O relacionamento do casal - 9 anos - não é de 9 dias. Existe uma criança de tenra idade que deve ser protegida desta exposição. A suposta vítima/ Ingrid Graziella tem direito a proteção da Justiça e Ribeiro Neto ao contraditório.
Ainda estamos longe da civilização midiática capaz de estabelecer o contraditório - ouvir a outra parte - sem a "inquisição midiática/ sádica"/ que se alimenta dos dramas familiares. A apuração dos fatos ocorre nas delegacias. O julgamento nos tribunais. A informação de forma responsável nas mídias. Infelizmente as redes socias "apuram/ julgam/ condenam."
"Influenciadores" assumem as funções de Delegados(as) de Polícia/ Promotores(as)/ Juízes(as)/ sem conhecer procedimentos judiciais como no caso em tela - o depoimento de vítimas na Lei Maria da Penha prevalece no primeiro momento/ aberto o prazo de 15 dias para contestação. As Medidas Protetivas são decretadas de imediato para proteção das vítimas.
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