8 de maio de 2026

CASO DOMÉSTICA NEGRA/ GRÁVIDA/ TORTURADA E EMPRESÁRIA/ BRANCA/ ABASTADA : AS CONTRADIÇÕES ENTRE A ACUSADA E SUA DEFESA SOMAM COM AS EVIDÊNCIAS E AO ENTENDIMENTO DA MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA

 A advocacia é a única profissão citada expressamente na Constituição  Federal do Brasil - artigo 133. Essa referência obedece a a lógica do Estado Democrático de Direito e o advogado é essencial para este fim/ desde o início de qualquer demanda. 

O advogado criminalista "julgado" como "porta de cadeia" é a maior expressão desse desiderato. É preciso na maioria das vezes experiência serenidade/ equilíbrio neste mister/ com o fito de conseguir fazer valer o Estado Democrático de Direito.  

É comum/ errônea a confusão entre o advogado/ réu. Em certa ocasiões o advogado(a) é o próprio a fazer a confusão/ como no caso da doméstica negra/ grávida/ torturada pela patroa empresária/branca/ abastada? As contradições ficaram evidentes : 

A defesa informou que a acusada estava colaborando e a disposição da Justiça. A acusada foi presa na condição de foragida no Piauí/ afivelando as malas com destino a Parnaíba/ de onde partiria para Manaus em voo fretado em flagrante contradição. 

A defesa informou que a acusada reconhecia os excessos/ dispondo-se a pagar pelos seus atos nas esferas civil/ criminal. A acusada no Cartório da Delegacia negou que a voz dos áudios - principais provas dos crimes/ violência praticada -  repercutidos seja a sua.

A defesa informa que a acusada está grávida. A acusada tingiu os cabelos de negro para descaracterizar a imagem de "branca loura"/ fato que colocaria em risco a saúde do feto/ supostamente ainda em gestação. As contradições -advogada/ acusada - somam-se as evidências.

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