O Maranhão deve parar na frente das telas das televisões. Não é novela/ são fatos da vida real. Samara/ doméstica negra/ grávida foi barbaramente torturada pela patroa branca/ loura/ abastada/ que falsamente lhe acusara de furtar um "anel de ouro"/ no valor de 5 mil reais/ que depois dos testes revelou ser bijuteria tipo Romanel.
Carolina Ferreira dos Anjos/ a "Carol das Antigas"/ patroa branca/ loura/ abastada/ - tem extenso histórico de antecedentes criminais por condenações diversas/ entre elas calúnia contra babá/ furto qualificado contra própria irmã/ supostos golpes contra consumidores intitulado "Desenrola Carol"/ que ao invés de zerar aumentava as dívidas.
O conto de terror em que Samara/ "Gata Borralheira" - versão de Cinderela negra pela cor e não pela borra da lareira - foi barbaramente torturada para dar conta de um anel de Romanel esquecido no cesto de roupas sujas de Carolina/ a Carol das Antigas/ tem ainda outra personagem autointitulada "Malévola"/ que atua na ineficaz defesa.
No primeiro capítulo o Delegado Walter Wanderlei/ o "Tinindo" fez valer a lei em todas suas letras/ interpretações sem interferência de a/ b ou c. Samara foi assistida/ protegida. "Carol das Antigas"/ algemada/ presa. "Malévola" preliminarmente derrotada na tese da Prisão Domiciliar - não cabe o benefício em crime com violência/ grave ameaça.
Virada a página deste "conto de terror" após a Audiência de Custódia/ a expectativa é sobre o parecer do Ministério Público - pediu vista de 3 dias - e a decisão do Magistrado quanto a possibilidade de Prisão Domiciliar. A lei - artigo 318- A do Código de Processo Penal - diz que não cabe. Mas a decisão é facultada ao magistrado que poderá conceder.
Parece estranho/ contudo a jurisprudência do STJ/ STF tem ampliado a concessão da Prisão Domiciliar/ desde que a violência não tenha sido cometida contra seus filhos ou dependentes. Todavia a concessão deve considerar a gravidade do delito e a periculosidade do agente. O direito é interpretação de fatos/ textos jurídicos/ contextos sociais.
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