Em justa homenagem ao falecido advogado/ professor Mário Macieira/ o Ministro do STF/ Flávio Dino citou trechos de uma das suas concorridas aulas de Introdução a Ciência do Direito - diferença entre zetética(questionamentos constantes)/ dogma( norma permanente).
Não participei de mais uma brilhante palestra do emitente Ministro Supremo Flávio Dino - sou um eterno estudante do Direito - mas estendo "em apertada síntese" os temas zetética(questionamento constante)/ dogma(norma permanente) à hermenêutica( a interpretação das decisões).
Imaginemos questionamentos constantes(zetética) à interpretação das normas(dogmática)/ da decisão(hermenêutica) sobre o impedimento(norma objetiva) do Ministro do STF/ Flávio Dino julgar sucessivas vezes o adversário - o Maranhão todo sabe - o governador Carlos Brandão.
Para alguns a interpretação(hermenêutica) é subjetiva demasiada humana/ imperfeita de que não existiria impedimento previsto na dogmática artigo 144 do CPC. A zetética (os questionamentos constantes) fica com cara de Zé Paisagem no teatro de atos jurídicos/ políticos? TeoriaXPrática?


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