O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (4) a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e de outros investigados pela CPMI do INSS.
A decisão liminar atende a um mandado de segurança impetrado pela empresária Roberta Luchsinger, que também era alvo das medidas aprovadas pela comissão na última semana.
No despacho, Dino argumentou que a deliberação da CPMI careceu de fundamentação individualizada e debate adequado, ferindo o dever constitucional de motivação que deve reger atos dessa natureza.
“Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”, escreveu Dino.
A suspensão ocorre em um momento de alta tensão política, logo após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ter validado o rito de votação que autorizou as quebras de sigilo.
Ao paralisar os efeitos do ato, o ministro do STF determinou que eventuais dados já recebidos pela comissão sejam sobrestados e mantidos sob sigilo rigoroso pela Presidência do Senado. Dino ressaltou, contudo, que a decisão não impede a continuidade das investigações, desde que o colegiado realize um novo procedimento com análise técnica e registro formal em ata para cada um dos alvos.

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