O ex-senador Roberto Rocha perdeu mais tempo impetrando dezenas de ações - calúnia/ injúria/ difamação - contra o Blog/ blogueiro do Cesar Bello do que com projetos com de interesse do estado.
Não pensei que deus me desse saúde/ lucidez para assistir o mesmo Roberto Rocha no banco dos réus/ julgado por crimes contra a honra - calúnia/ difamação - do ex-governador Flávio Dino.
Está marcado para o dia 20/ 03/2026 o julgamento da queixa-crime em que Roberto acusa Dino de "usar secretamente modelo de chantagem para pressionar prefeitos a votarem nele para o Senado".
As penas somadas não devem ultrapassar 4 anos/ podendo levar a prestação de serviços comunitários em órgão públicos. Rocha nunca teve registro na Carteira de Trabalho vai encarar serviços?
Depois de transitar em julgado será decretada a perda dos direitos políticos por 8 anos/ quem definirá o local do trabalho será a Vara de Execuções / após expedida a Guia para o Cumprimento de Pena.
Cabe recurso contra decisões que contrariem a CF. Roberto defenderá a tese da imunidade parlamentar (artigo 53 da CF). A jurisprudência reinante no STF é que a imunidade parlamentar não é absoluta.
O prazo do julgamento virtual é 27/03. No período poderá ocorrer pedido de destaque e a votação vai para o presencial. Roberto Rocha tem contra si o "tempo dos julgamento/ dos recursos e o vento das togas".
Rocha já estaria exercitando o "direito de espernear"? Ao ser deposto da presidência do PSDB ele acusou "forças supremas". Esperneia se a perda dos direitos políticos ocorrer antes da imunidade eleitoral? "Na hora"!
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