É muito arriscado opinar de processo sem conhecimento dos autos. Pior a critica na mesma condição. Pouco provável que o Ministro do STF/ Flávio Dino tivesse criticado procedimentos do STJ/ como sugere matéria do Estadão sobre Habeas Corpus da defesa de Gibson Cutrim / distribuído por sorteio ao magistrado.
O Habeas Corpus como "Remédio Heroico" para Livramento Condicional não parece adequado - o interno não teria 4 anos como preso de Justiça. Caso a detração - tempo total de prisão - contribua para o limite acima a condicional é um direito.
A especulação reinante é do Habeas Corpus em comento como "veneno jurídico"/ ao vincular outra vez mais o Ministro Flávio Dino as decisões de causas que tramitam no STF e que envolvem o governador Carlos Brandão/ sem impedimento ou suspeição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário