27 de março de 2026

REMÉDIO OU VENENO HEROICO ? O HC DE GIBSON CUTRIM QUE PERMITIU DINO AVOCAR DO STJ PARA O STF E QUE PEDE LIVRAMENTO CONDICIONAL FERE A LEI DE EXECUÇÃO PENAL POSTO QUE NÃO FRUIU 4 ANOS DEPOIS DA CONDENAÇÃO


 É muito arriscado opinar de processo sem conhecimento dos autos. Pior a critica na mesma condição. Pouco provável que o Ministro do STF/ Flávio Dino tivesse criticado procedimentos do STJ/ como sugere matéria do Estadão sobre Habeas Corpus  da defesa de Gibson Cutrim / distribuído por sorteio ao magistrado.

O Habeas Corpus como "Remédio Heroico" para Livramento Condicional não parece adequado - o interno não teria 4 anos como preso de Justiça. Caso a detração - tempo total de prisão - contribua para o limite acima a condicional é um direito.

A especulação reinante é do Habeas Corpus em comento como "veneno jurídico"/ ao vincular outra vez mais o Ministro Flávio Dino as decisões  de causas que tramitam  no STF e que envolvem o governador Carlos Brandão/ sem impedimento ou suspeição.

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