30 de março de 2026

A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM E A TABELA DE PRAZOS PARA AFASTAR E "COZINHAR" GOVERNADOR E O VICE : BLOGUEIROS JÁ TRABALHAM O RETORNO DE BRANDÃO/ CAMARÃO

As análises da conjuntura política maranhense acontecem na maioria das vezes na proveta dos desejos/ torcidas - antes de acontecerem já são projetadas em "andamento". 

É preciso observar as nuvens da política/ cujo desenho pode modificar-se de acordo com os ventos das togas supremas(STF)/ bevilaquianas- do Palácio Clóvis Bevilaqua(TJ-MA).

Apesar dos prazos judiciais estabelecidos adiantar procedimentos é permitido/ desde que já tenha ocorrido as manifestações de praxe. Moraes não pode afastar Brandão sem ouvir a PGR.

O desembargador Bonfim já tem a manifestação do Ministério Público/ pedindo o afastamento de Camarão e tem 30 dias para efetivar  a tutela de acordo com o artigo 309/ II do Novo CPC.

O desembargador relator José Bonfim pode apresentar justificativa para ampliar o prazo prevista em Regimento Interno do TJ-MA. O controle/ ampliação de prazos dependem dos requerimentos.

Os pedidos não podem ser eternos/ mas estratégias como "amigos da causa" eternizam ações contra Brandão no STF. Cozinhar Brandão causa mais estrago do que afastá-lo. Da mesma forma Camarão.

Quem tiver o couro mais duro resistirá. Brandão foi cozinhado durante 2 anos/ para ser escolhido governador e há  2 anos está na panela do STF. Camarão com casca fina já está estraçalhado na panela de pressão.


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