O Ministro Flávio Dino teria se posicionado contra a alegação de suspeição do Ministro Dias Toffoli. Dino entende que só caberia em casos extremos. Ele teria exemplificado com os crimes de pedofilia e estrupo.
Será que vira "jurisprudência"? Vocês se lembram das alegações contra o Ministro Flávio Dino por suposta ingerência política no Maranhão? Ainda tem pendências à serem julgadas por Dino sobre vagas de Conselheiros.
Dino está longe de ser "conciliador"/ como pensam novos(as)/ inexperientes jornalistas que cobrem o STF. O Presidente do STF/ Edson Fachin quer regras internas com maior alcance moral/ político/ social/ financeiro.
Apesar das regras sobre suspeições serem claras/ ter previsões estabelecidas no artigo 145 do CPC / são determinadas pela subjetividade/ interpretação dos próprio julgadores. Qual juiz vai se declarar suspeito?
Existem raras exceções de declarações de suspeição do próprio juiz/ com base no foro íntimo - não precisar dar explicações. A alegação de suspeição será considerada ilegítima se feita pela parte que alega.
Dino teria dito que o Inquérito de 200 páginas da PF "seria um lixo". A Associação dos Delegados da PF/ inconformada com a saída "a francesa" de Toffoli entrou com pedido de suspeição. Vai para o lixo?
"Guerra de interpretações"? Hermenêutica jurídica? Literal foca nas palavras. Sistemática o contexto. Teológica a finalidade. Histórico o momento/ intenção.





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