O prefeito Eduardo Braide a pretexto de Encontro sobre Educação em Brasília teria sido informado por um "por um pombo supremo"/ que no seu crocitar - "corrup/ corrup" - alertou sobre a necessidade de "um efeito suspensivo para evitar caracterizar uso protelatório de recurso/ descumprimento de lei em vigor - no caso a 7.729/2025 - cuja eficácia não estivesse suspensa/ acarretando crime de responsabilidade política administrativa/ durante a iminente análise do Recurso Extraordinário interposto no STF".
Braide estava mais angustiado que "o goleiro na hora do gol"/ mas conseguiu inverter as posições bateu pênalti/ tendo goleiro com pés/ mãos amarradas. Hoje Braide dormiu o "sono dos injustos". O desembargador Antônio Fernando Bayma concedeu o efeito suspensivo ao considerar que a lei -7729/ 2025 - foi aprovada em 2024/ promulgada em 2025/ mas ele teria esquecido que foi Braide quem propositadamente atrasou a eficácia da lei em discussão?
O Recurso Extraordinário interposto pela Prefeitura de São Luís teria apenas efeito devolutivo - a decisão poderia ser revista em razão da matéria(objeto) ou em profundidade(extensão)/ mas não suspenderia os efeitos da legislação. Braide conseguiu o efeito suspensivo/ concedido pelo desembargador Antônio Fernando Bayma/ que apesar de ser uma das maiores autoridades em procedimentos de recursais/ não teria atentado morosidade de Braide.
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