4 de novembro de 2025

O AGIR COMUNICATIVO COMO MEIO DE EXPRESSÃO E NÃO MEIO DE CONTROLE DA OPINIÃO : "MÁXIMO RESPEITO" A POSIÇÃO DO MINISTRO FLÁVIO DINO/ MAS CONDICIONAR A LIBRDADE DE EXPRESSÃO A PRIVACIDADE E DIREITO A IMAGEM APRISIONA A FALA/ ESCRITA OU OUTRO MEIO DE COMUNICAR A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL EM UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA

O ministro do STF/ Flávio Dino mostrou-se incomodado na última segunda-feira(3)/ durante encontro com juristas na Capital do Maranhão com a pecha de "censor/ ditador" em comentários de familiares dos alunos que teriam participado de uma das suas palestras acadêmicas.

Dino condicionou a liberdade de expressão a privacidade/ direito a imagem. "Máximo respeito" a posição do ministro/ mas condicionar a liberdade de expressão sujeita a fala/ escrita ou qualquer meio de comunicar a interpretação judicial em uma sociedade mais justa.

O STF em tese de julgamento preleciona que : "as críticas dirigidas aos agentes públicos/ ainda que contundentes/ quando não ultrapassam o limite do debate público e ausentes o ânimo de injuriar/ difamar não configuram crimes contra a honra". O problema são as interpretações.

A ex-ministra do STF/ Rosa Weber a quem Dino substituiu entendia que "expressões jocosas"/ desde que sem intenção de injuriar/ difamar também não constituíam crimes contra a honra. O que dizer dos ditados/ das expressões populares regionais/ cunhadas há séculos/ décadas/ anos ?   

Fico com Habermas que argumenta pela dialógica - a discussão/ negociação entre os interlocutores/ é a alternativa à razão instrumental/ que é frequentemente utilizada para controlar/ manipular a opinião pública. A comunicação deve ser um meio de expressão e não de controle/ ameaça.   

Está muito difícil essa discussão/ negociação proposta por Habermas. O assédio jurídico contra blogueiros tornou-se instrumento de intimidação a liberdade de expressão. Nos Tribunais de Justiça Estaduais/ Superiores ainda prevalece o condicionamento instrumental expresso por Flávio Dino.

O STF tem que voltar a ter a predominante imagem de "Guardião da Constituição" em relação a liberdade de expressão. É preciso o "agir comunicativo"/ proposto por Habermas para contornar a acusação política de "ditadura da toga"/ fruto das últimas decisões judicias do "8 de janeiro". 


Nenhum comentário:

Postar um comentário