Ainda que orientados a federalizar as investigações sobre supostas escutas ambientais clandestinas/ a pretensão dinista esbarra na licitude da captação ambiental por terceiros para promoção de autodefesa/ como entende o STJ/STF.
Ademais a pena atribuída ao suposto crime seria inferior a quatro anos/ o que tornaria impossível a apuração pela Polícia Federal e consequentemente julgamento pelo STF/ que se confundiria com Delegacia de Polícia e Juizado.
A pena para crime de escuta clandestina vai de 2 à 4 anos. A estratégia dos dinistas fere a legislação. Jerry/ Rubinho esperam entendimento de que ao se enquadrarem momentâneamente como servidores públicos a pena aumente de 1 à 2 terços. Difícil.
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