14 de outubro de 2025

PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO PELA PF DE JERRY E RUBINHO ESBARRA NA LICITUDE DA ESCUTA E PENA MENOR DE 4 ANOS ATRIBUÍDAS AO SUPOSTO CRIME

Ainda que orientados a federalizar as investigações sobre supostas escutas ambientais  clandestinas/ a pretensão dinista esbarra na licitude da captação  ambiental por terceiros para promoção de autodefesa/ como entende o STJ/STF.

Ademais a pena atribuída ao suposto crime seria inferior a quatro anos/ o que tornaria impossível a apuração pela Polícia Federal e consequentemente julgamento pelo STF/ que se confundiria com Delegacia de Polícia e Juizado.

A pena para crime de escuta clandestina vai de 2 à 4 anos. A estratégia dos dinistas fere a legislação. Jerry/ Rubinho esperam entendimento de  que ao se enquadrarem momentâneamente como  servidores públicos a pena aumente de 1 à 2 terços. Difícil.

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