Fica a impressão que as denúncias sobre grampos telefônicos/ escutas clandestinas/ inquéritos policiais inexistentes para constrangimento de adversários teria sido para atrapalhar as conversas de Brandão com Lula/ marcada para o decorrer desta semana.
O clima teatralizado por Márcio Jerry - Polícia da Câmara Federal para varreduras no Gabinete/ solicitação de investigação da Polícia Federal/ matéria da Veja - foi desfeito em menos de 24 horas/ ainda que posteriormente requentado por Rubens Junior.
Existiria o temor dinista que as supostas vergonhosas/ criminosas barganhas sobre o cargo de Conselheiro do TCE-MA/ garantias de apoio/ reeleição das bases dinistas/ entre outras imposições imorais/ descabidas chegassem ao conhecimento presidente Lula?
A gravação da conversa teria sido ambiental e por um dos participantes do diálogo. Desta forma não é considerada ilegal. A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento que a gravação feita por um dos participantes é lícita e pode ser usada como prova à autodefesa.
Quem gravou as barganhas alega que agiu desta forma por precaução e contra processos por calúnia/ injúria ou difamação. O STJ já validou captações ambientais/ quando o direito protegido pela gravação for mais relevante que a privacidade do interlocutor.
A privacidade de um dos interlocutores seria mais importante do que a verdade sobre as barganhas criminosas? Não existe ilegalidade na gravação ambiental. Ilegais/ imorais/ descabidas seriam as supostas propostas feitas na ocasião das conversas nos ambientes.
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