Uma decisão sobre a Assembleia Legislativa de Alagoas ganhou postagem destacada pelo Blog Othelinista Marrapá/ provocando euforia e esperança de que o deputado estadual Othelino Neto volte a presidir a Alema.
Na decisão o Ministro Flávio Dino avocou julgamentos anteriores - ADIs - do STF/ sobre o tema que fixou o biênio 2023/ 2024/ como marco temporal para alegação de inegibilidade para o 2º mandato em Casas Legislativas.
Se por acaso a Ministra do STF Carmém Lúcia viesse a entender e o Plenário do STF referendasse decisão anulando a última eleição da Alema/ Othelino estaria habilitado a assumir/ concorrer e a presidir outro biênio?
Seria um salto jurídico quádruplo carpado? Othelino foi duas vezes presidente da Alema/ disputou/ perdeu a última pelo critério da maior idade/ impetrou ação para assumir pelo critério do maior número de mandatos.
Manoel Ribeiro presidiu a Alema por 5 mandatos consecutivos. Tudo depende das interpretações dos Regimentos Internos das Alemas. Esse é o problema de Othelino - as decisões internas tomadas dentro da legalidade.
Iracema Vale foi eleita pelo critério da maior idade/ logo após o empate 21x21. Este critério - a maior idade - está em vigor há 30 anos na Alema. Mudar essa regra/ por meio de decisão judicial gera insegurança jurídica.
Assim como existiu respeito as decisões anteriores sobre reeleições nas Alemas/ fixando marco temporal em 2023/ ocorrerá em relação a decisão da Alema em relação ao critério da maior idade/ que foi fixado há 30 anos.
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