15 de março de 2025

REGIMENTO PREVIA O MESMO CRITÉRIO HÁ 30 ANOS : PROCURADORIA DA ALEMA ALERTA STF DE FAKE NEWS DO SOLIDARIEDADE INFORMANDO FALSAS MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO DE DESEMPATE NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO

  A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão encamintou petição ao STF/ alertando  a Relatora/ a ministra Cármem Lúcia  que o critério de desempate por maior idade não foi criado recentemente/ como informou de má-fé o Solidariedade em fake apresentada nos autos/ mas sim está em vigor desde 1991. 

“Todas as edições do Regimento Interno, desde 1991, previram o critério de desempate de maior idade”, destaca o texto enviado ao STF. Segundo a Procuradoria da Assembleia, a Resolução 1.300/2024 apenas renumerou o dispositivo, sem criar um novo critério.



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CRITÉRIO DE DESEMPATE É DE 1991 AFIRMA ALEMA EM PETIÇÃO AO STF

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