A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão encamintou petição ao STF/ alertando a Relatora/ a ministra Cármem Lúcia que o critério de desempate por maior idade não foi criado recentemente/ como informou de má-fé o Solidariedade em fake apresentada nos autos/ mas sim está em vigor desde 1991.
“Todas as edições do Regimento Interno, desde 1991, previram o critério de desempate de maior idade”, destaca o texto enviado ao STF. Segundo a Procuradoria da Assembleia, a Resolução 1.300/2024 apenas renumerou o dispositivo, sem criar um novo critério.
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