Muita especulação no suposto aluguel do mandato do deputado estadual Dalton Arruda. Seria a prescrição do suposto largamente noticiado crime de espacamento da esposa ocorrido em 2016?
Pelas regras processuais penais o crime em tela ocorre em 12 anos. Como a denúncia é de 2016/ faltariam 3 anos. Arruda se já tivesse sido julgado não poderia ter concorrido a deputado estadual.
A última decisão do STF mantém o foro privilegiado mesmo para quem tenha deixado o cargo de deputado federal ou senador. Como fica no caso do cargo de deputado estadual? Com o TJ-MA?
Tolo é quem pensa que o experiente/ milionário advogado previdenciário e suplente de deputado estadual Dalton Arruda entrou na política apenas pelo ego inflado. Mas é só ele que pensaria assim?
Não/ tem mais maranhenses na mesma situação. O crime sendo de ação pública não admite acordo/ perdão da vítima/ fato jurídico que não permite paralisação e os recursos interrompem a prescrição.
Desta forma o foro privilegiado poderia esticar a tramitação processual/ sem o uso de recursos interrompendo a prescrição. Experientes/ influentes advogados tem a capacidade para o uso do artifício.
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