11 de março de 2025

CÁRMEM LÚCIA NÃO DEIXA ESPAÇO PARA INTERPRETAÇÃO DE JUDICIALIZAÇÃO POLÍTICA E ANTECIPA VOTO PELA LEGALIDADE DA REELEIÇÃO DE IRACEMA

 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou nesta terça-feira (11) voto pela legalidade da reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB).

Cármem Lúcia tinha a opção de apresentar seu voto entre os dias 21 a 28 de março. Na condição de Relatora resolveu antecipar/ evitando qualquer interpretação de judicialização política.

Essa é deve ser a tendência entre a maioria dos julgadores do STF/ posto que a reeleição foi em conformidade com as regras da Constituição Federal e que decisão em contrário implicaria em insegurança jurídica/ como asseverou o Blog do Cesar Bello em diversas ocasiões.


  


Relatora de uma ação movida pelo partido Solidariedade, que questiona o critério de idade para o desempate/ a magistrada afirmou que a regra está em conformidade com os preceitos constitucionais.

“A própria Corte já reconheceu a idade como critério de desempate em promoções por merecimento”, destacou.

“Voto no sentido de converter a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitar as preliminares de não conhecimento da ação e julgar improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu.

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