2 de dezembro de 2024

ALEMA VAI PROVAR À MINISTRA CARMEM LÚCIA QUE NÃO MODIFICOU O REGIMENTO INTERNO PARA BENEFICIAR IRACEMA VALE

Em atendimento ao pedido de informações do STF/ Alema vai encaminhar uma em especial. A informação de que o Regimento Interno não foi modificado recentemente para beneficiar a atual presidente/ Iracema Vale.

O partido Solidariedade recorreu ao STF da decisão que elegeu Iracema Vale pelo critério da antiguidade/ alegando a modificação recente do Regimento Interno. Não procede. O Regimento é de 1991. Tem 33 anos. 

A inaceitável deslealdade capciosa do partido Solidariedade na alegação dos fatos - que o critério da antiguidade fora introduzido em 5/11/2024/ uma semana antes da eleição - deve refletir no julgamento do Plenário do STF.

O argumento deve ser reforçado pela Procuradoria da Alema/ bem como municiar o STF de todas informações necessária a clareza/ convicção dos seus membros/ que devem manter  Iracema Vale na Presidência.

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