Flávio Dino/ minsitro do STF em recente postagem disse que garantir a observação da Constituição não é ativismo - acho que ele queria se referir ao político - é "textualismo"/ acredito que a interpretação pura do texto constitucional.
Dino cita 3 alíneas do artigo 102 - competências do Supremo Tribunal Federal/ para em seguida se posicionar contra "o mau pensamento daqueles que desejam um STF marcado pela prevaricação/ pela negligência ou pelo medo"
A letra a/ do artigo 102 da CF é referente ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual/ reportando-me imediantamente a última eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão.
As alíneas b e c são referentes a práica/ julgamento de crimes por Presidente/ Vice/ Membro do Congresso Nacional/ das Forças Armadas/ Tribunais Superiores/ TCU/ Chefe de Missão Diplomática de caráter Permanente.
Ficará ambígua qualquer interpretação subjetiva da mensagem/ posto que a postagem do Ministro foi depois que o MDB entrou como "Amigo da Causa"/ favorável a decisão que elegeu a deputada Iracema Vale/ contra ADIN do Solidariedade.
Por outro a postagem ao fazer referência as alíneas b e c do artigo 102 da CF - competencias do STF para julgar - se direcionaria a recente prisão dos militares/ envolvidos na Operação Punhal Verde/ Amarelo para matar o Presidente Lula.
As competências citadas nas 3 alíneas do artigo 102 se estenderiam nos planos estadual( eleição da Assembleia Legislativa / federal( prisão dos militares na Operação Verde/ Amarelo para matar Lula? Seriam para atingir dois de uma só cajadada?
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