O Diretório Nacional do MDB oficializou, nesta quinta-feira, 28, sua entrada como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade contra o critério de idade usado para desempatar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.
A disputa, marcada por dois empates consecutivos (21 votos a 21), resultou na reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Casa. O Solidariedade questiona o critério de desempate por idade, alegando inconstitucionalidade e favorecimento no resultado.
O MDB, no entanto, defende que o critério de idade não foi alterado recentemente. O partido afirma que o critério está no Regimento Interno da Assembleia desde 1991, na mesma redação.
Uma nova resolução, de novembro de 2024, segundo a sigla, apenas reafirma o que já estava em vigor há mais de três décadas.
Além disso, diz a peça, a Constituição Federal não impõe que Assembleias Legislativas sigam as mesmas regras regimentais da Câmara Federal.
O artigo 27, §1º, da Constituição trata apenas de aspectos como sistema eleitoral, imunidades e licenças, sem obrigar a adoção do critério de mandatos, usado na Câmara dos Deputados.
Argumento de gênero
O MDB também trouxe um componente de gênero à defesa, acusando a contestação do Solidariedade de ser um ataque à representatividade feminina.
Segundo a legenda, deslegitimar a reeleição de Iracema Vale seria uma “tentativa de arrancar a primeira mulher que conquistou tal cargo na história do Maranhão”.
O documento destaca a baixa representação feminina nas presidências das Assembleias Legislativas, com apenas duas mulheres (7%) ocupando o cargo em 2023-2024: Iracema Vale (Maranhão) e Alliny Serrão (Amapá).
Ao fim, o partido solicita ao Supremo Tribunal Federal seu reconhecimento como amicus curiae no processo; indeferimento da liminar pedida pelo Solidariedade; e direito de apresentar memoriais e se manifestar no julgamento de mérito.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ainda não tem prazo para julgar a ação.