29 de novembro de 2024

AMIGOS DA CAUSA : MDB DEFENDE IRACEMA NO STF CONTRA AÇÃO DO PARTIDO DE OTHELINHO

 



O Diretório Nacional do MDB oficializou, nesta quinta-feira, 28, sua entrada como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade contra o critério de idade usado para desempatar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

A disputa, marcada por dois empates consecutivos (21 votos a 21), resultou na reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Casa. O Solidariedade questiona o critério de desempate por idade, alegando inconstitucionalidade e favorecimento no resultado.

O MDB, no entanto, defende que o critério de idade não foi alterado recentemente. O partido afirma que o critério está no Regimento Interno da Assembleia desde 1991, na mesma redação.

Uma nova resolução, de novembro de 2024, segundo a sigla, apenas reafirma o que já estava em vigor há mais de três décadas.

Além disso, diz a peça, a Constituição Federal não impõe que Assembleias Legislativas sigam as mesmas regras regimentais da Câmara Federal.

O artigo 27, §1º, da Constituição trata apenas de aspectos como sistema eleitoral, imunidades e licenças, sem obrigar a adoção do critério de mandatos, usado na Câmara dos Deputados.

Argumento de gênero

O MDB também trouxe um componente de gênero à defesa, acusando a contestação do Solidariedade de ser um ataque à representatividade feminina.

Segundo a legenda, deslegitimar a reeleição de Iracema Vale seria uma “tentativa de arrancar a primeira mulher que conquistou tal cargo na história do Maranhão”.

O documento destaca a baixa representação feminina nas presidências das Assembleias Legislativas, com apenas duas mulheres (7%) ocupando o cargo em 2023-2024: Iracema Vale (Maranhão) e Alliny Serrão (Amapá).

Ao fim, o partido solicita ao Supremo Tribunal Federal seu reconhecimento como amicus curiae no processo; indeferimento da liminar pedida pelo Solidariedade; e direito de apresentar memoriais e se manifestar no julgamento de mérito.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ainda não tem prazo para julgar a ação.

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