O governo Lula/ por corajosa iniciativa do Ministro da Fazenda Fernando Hadad finalmente deu fim a multiplicação abusiva dos "juros eternos".
Quem deve 100 reais só pode ser cobrado até o valor máximo de 200 reais. Acabou a cobrança de "juros sobre juros"/ o anatocismo proibido na CF.
Apesar de proibido na Constituição Federal o "juros rotativo" - juros sobre juros - era cobrado baseado nas Súmulas 596 do STF e 93 do STJ.
As Súmulas 596 do STF/93 do STJ "advogavam" para os bancos públicos/ privados que integram o sistema financeiro nacional/ permitindo o abuso.
Nas interpretações caducas dos Ministros do STF/ STJ baseados nas Súmulas/ o "pacto entre as partes" permitia a cobrança de "juros eternos".
A Lei do Desenrola sancionada em outubro/ teto máximo estabelecido em dezembro de 2022/ deu prazo de 90 dias para propostas de acordo.
As instituições financeiras não apresentaram propostas. Fernando Hadad anunciou na terça-feira(2) a decisão do Conselho Monetário Nacional.
A repercussão positiva da decisão do CMN/ acabando com juros abusivos é o caminho para reeleição de Lula ou eleição de Fernando Hadad?
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