O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionava a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, após alteração no Regimento Interno da Casa Legislativa. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso.
Na decisão, o ministro Luiz Fux verificou que havia duplicidade no protocolo das petições iniciais, de mesmo teor nesta e na ADI 7.410, configurando litispendência, nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil. Por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser declarada de ofício, com a consequente extinção do feito sem apreciação do mérito, de acordo com o Código de Processo Civil.
“Ex positis, com base nos artigos 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 485, inciso V, do Código de Processo Civil, nego seguimento à presente ação direta. Publique-se. Arquivem-se”, decidiu Luix Fux
A decisão foi publicada no último dia 20 de novembro e o processo foi arquivado.
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