12 de outubro de 2023

PELO IMPERATIVO/ FORÇA DA LEI : DESEMBARGADOR SUSPENDE EFEITO DA SENTENÇA DO JUIZ DE 1º GRAU E MANTÉM DANIEL BRANDÃO NO CARGO DE CONSELHEIRO

 Durou pouco a exploração midiática da decisão recorrível do juiz de 1º grau - Douglas Martins - que anulou o decreto legislativo 660/ 2023 - da indicação/ nomeação de Daniel Brandão por ato de vontade dos 42 deputados estaduais que compõem a Assembleia Legislativa.

Ainda na quarta-feira(11)/ o relator da Apelação interposta pela defesa de Daniel Brandão/ o desembargador Jamil Gedeon de Miranda Neto decidiu em obediência ao imperativo/ força da lei suspender os efeitos da sentença que anulara o Decreto da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O desembargador-relator Jamil Gedeon de Miranda Neto nem precisou entrar no mérito da questão/ fundamentou a decisão na técnica processual do direito - artigos 16/ 19/ 22 da Lei 4.717/1965 - todos atinentes/ contrários a proibição de execução de sentença de forma antecipada.

A defesa do Conselheiro Daniel Itapary Brandão/ assinada pelo brilhante advogado Flávio Costa foi perfeita na escolha/ fundamentação do Recurso de Apelação que derrubou a eficácia da decisão anterior/ pondo fim a demogógica exploração midiática dos blogs amilhados da oposição.

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