O Conselho Nacional de Justiça a requerimento da Ordem dos Advogados do Maranhão decidiu fundamentado no princípio básico do Quinto Constitucional - a democratização no Tribunal de Justiça do Maranhão por membro da advogacia - que a escolha será por voto aberto/ justificado.
Uma Comissão Prévia - Órgão Especial alcunhado por alguns magistrados de "Filtro Antidemocráico da Perseguição" - composta por apenas 7 desembargadores estava incumbida de sabatinar/ analisar os requesitos dos candidatos para posterior deliberação do Pleno(maioria) do TJ-MA.
O procedimento desnecessário/ formato modificado pelos "iluminados"/ que tinham inclusive poder de devolver a lista sextupla à OAB-MA/ contraria o Regimento Interno do TJ-MA/ não tem previsão no artigo 94 da Constituição/ segundo a interpretação do Conselheiro Sidney Madruga.
O extinto - pelo CNJ - "Filtro da Perseguição" teria segundo alguns experientes membros da magistratura foco no jovem/ competente/ experiente advogado Flávio Costa/ o "Preterido pelos "Jabutis"- aqueles que teriam chegado por "enchene ou mão de gente" do Judiciário Maranhese.
A nova estratégia é apresentar membros do "Filtro da Perseguição" como "Ponte da Construção" - entre o Judiciário/ Executivo. A inicitiva teria como anelo rifar o nome de Flávio Costa/ baseado apenas na idade/ suposta inexperiência podendo a escolha ser feita por qualquer outro "menos ele".
Missão impossível.
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