A Secretaria de Estado da Igualdade Racial (SEIR-MA) emitiu na segunda-feira, 24, nota de repúdio contra o ato de intolerância contra as religiões de matriz africana, caracterizada pela destruição de uma imagem de Iemanjá, localizada no retorno do Olho d’Água, em São Luís, na noite de sábado, 22.
“O ato praticado não é vandalismo. É crime previsto em várias leis do ordenamento do país. Seus autores deverão ser punidos, inclusive para servir de desestímulos a casos semelhantes. O artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, assegura que ‘é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias'”, diz o comunicado.
A SEIR-MA informou que vai acompanhar o caso, para que os culpados – autores intelectuais, financiadores e executores – não fiquem na impunidade ou se escondam sob o manto da liberdade de opinião.
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