O PAI é destinado aos servidores do quadro de pessoal efetivo em atividade, que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço ou contribuição
Agência Assembleia
Foi aprovada na ‘Assembleia Itinerante’, nesta sexta-feira (5), em Caxias, o Projeto de Lei 270/2023, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito do Legislativo Estadual. A matéria segue para sanção governamental.
O PAI é destinado aos servidores do quadro de pessoal efetivo em atividade, que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço ou contribuição, na forma da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 073/2004.
Aos servidores que aderirem ao programa será concedida indenização correspondente a oito vezes o valor dos proventos, assim como indenização correspondente a oito meses de auxílio-alimentação e manutenção do plano de saúde também por oito meses após a concessão da aposentadoria. As indenizações serão pagas à vista, em até 30 dias após publicação do ato de aposentadoria.
Justificativa
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora da Alema afirma que um estudo realizado no âmbito do Parlamento Estadual constatou a existência de servidores em atividade que preenchem os requisitos para a aquisição da aposentadoria voluntária. Entretanto, em virtude de receio de decréscimo em seus rendimentos, adiam a solicitação para inatividade.
“Assim, como forma de prestigiar aqueles que dedicaram grande parte da sua vida prestando serviços relevantes a esta Casa Parlamentar, verifica-se a necessidade de implantação do Programa de Aposentadoria Incentivada nesta Casa legislativa”, conclui.
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