O governador Carlos Brandão no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere/ descentralizou a gestão estadual e manteve os mesmos custos financeiros da administração anterior.
A articulação por exemplo foi dividida em quatro : Política/ Políticas Públicas/ Projetos Estratégicos/ Relações Institucionais/ sem alterar o destino das dotações previstas no orçamento.
As mudanças devem resultar em maiores benefícios no antendimento aos municípios. Trata-se de modelo próprio de gestão que tem por objetivo agilizar os pleitos de órgão/ prefeitos/ cidadãos.
As atuais mudanças procedidas estão previstas na Lei 4.320/ 64(Receitas-Despesas)/ Lei Complementar 101/ 04/ 90(Lei de Responsabilidade Fiscal) que impõe rígido controle nos gastos públicos.
Os cargos de confiança estão previsto na Constituição Federal por livre escolha. O governador Carlos Brandão/ levando em conta o Princípio da Administração Pública optou pelo caráter técnico da equipe.
O Orçamento Público Estadual é o mesmo. O que mudou foi a forma da gestão sem ferir a Lei de Responsabilidades Fiscais. O que se deve cobrar em tempo razoável são resultados/ não nomeações de funções.
A oposição por seus estertores - ruídos finos/ grossos - ainda tonta com as mudanças amanheceu pendurando 500 cargos em cabides/ anunciando custo gigantesco aos cofres públicos sem atentar para a legislação.
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