Rafael Leitoa foi guindado da suplência para o cargo em 2018/ ano que se elegeu deputado estadual. Leitoa é engenheiro civil/ deveria saber fazer cálculos mais elaborados.
Leitoa reclama da composição da Comissão de Justiça/ "advogando" que a Mesa Diretora nomeou membros que não teriam mais direito as vagas do Bloco Unidos Pelo Maranhão.
Leitoa argumenta que a mudança - de Unidos pelo Maranhão para Bloco Parlamentar Democrático é valida. Mas a redefinição proporcional das vagas só deveria valer para o ano de 2023.
O RI determina as vagas dividindo-se o número de deputados(42) pelo número de membros de cada comissão(7) e o número de deputados de cada partido/ bloco pelo quociente obtido é igual ao quociente partidário.
O quociente partidário obtido pela fórmula do artigo 29 do Regimento não muda/ independente da interpretação do artigo 28/ que determina que modificações numéricas ocorram na legislatura subsequente ou 2023.
O quociente é a divisão das representações por partidos/ blocos - se tinham direito a 3 vagas continuarão a ter. As modificações numéricas seguem a regra. A ordem dos fatores não altera o produto. Mas as dos detratores sim.
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