É da própria lavra do governador Flávio Dino/ assinado pelo Procurador do Estado Rodrigo Maia o Manual de Condutas Vedadas Durante Todo Ano Eleitoral/ fundamentado na Lei 9.504/ 97.
O Manual de Condutas Vedadas durante o período eleitoral elenca todas condutas proibidas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos( artigo 73 da Lei 9.504/97).
O Manual de Condutas Vedadas elaborado por Dino/ com base na Lei 9.504/ 97 ainda tem calendário daquilo não pode ser realizada no primeiro semestre / 90 dias antes da realização das eleições.
Além das condutas vedadas existe independente do prazo de 3 meses antes das eleições/ o abuso de poder político/ de poder econômico. Portanto a cadeira/ a caneta tem prazo de validade/ exige legalidade.
Depois de assumir o governo / Brandão terá 90 dias para exercer o cargo de forma plena - autoriza/ participar de inaugurações de obras/ serviços. Depois vem a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
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