Por quê a ínclita desembargadora Nelma Celeste Sarney revogou a própria decisão/ proferida no bojo do mandado de segurança que anulava a eleição da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Maranhão?
A magistrada revogou a própria decisão/ ao tomar conhecimento que os advogados na ânsia de anular a lícita composição/ eleição da CCJ haviam impetrado ações semelhantes/ distribuídas anteriormente para outro desembargador.
Nelma Celeste Sarney "verificou" os requerimentos administrativos dos deputados dirigidos a Presidência da Assembleia Legislativa. Mas não teria sido informada pelos advogados do mesmo procedimento anterior a outro desembargador.
Os outros mandados de segurança foram distribuídos ao desembargador prevento José Jorge Figueredo dos Anjos que não proferiu decisão. O magistrado é tio do deputado Pará Figueredo/ que não assina os mandados de segurança impetrados.
O Código de Processo Civil no artigo 144/ inciso IV tem como causa de impedimento da atuação do magistrado: "quando parente consanguíneo ou afim/ em linha reta ou colateral". Embora Pará Figeredo não assine é do grupo político demandante.
Pela cautela do desembargador Jorge Figueredo dos Anjos é possível que o mesmo se "dê por impedido". Ainda assim a desembargadora Nelma Celeste Sarney não poderia voltar a sentenciar por já ter proferido decisão anterior - artigo 144/ inciso II.
Voltaremos ao assunto.
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