10 de outubro de 2020

DE CONSÓRCIO POLÍTICO PARA CONDOMÍNIO ELEITORAL : DECISÃO JUDICIAL QUE ASSEGURA QUE SÓ RUBENS PODE USAR O NOME DE FLÁVIO DINO ABRE PRECEDENTE PARA NETO USAR A ETIQUETA DE EDIVALDO HOLANDA COM EXCLUSIVIDADE








A decisão do ínclito magistrado José de Ribamar Heluy/ filho da petista histórica de quatro costatados Helena Heluy tem fundamento na lei/ mas é injusta. "Nem tudo que é legal é justo".

Heluy elenca a lei/ artigos/ doutrinas/ jurisprudências/ hermenêutica sem considerar a realidade política/ o arco de alianças/ os aliados ainda que um não mereça ser chamados como tal. 

Tenho absoluta certeza de que o governador Flávio Dino é contra o monopólio do seu nome para apenas uma coligação. O governo tem a logomarca de "Todos Nós". O governador declarou-se neutro.

Rubens disse que neutro é detergente para depois morder a língua/ sentir a garganta/ afastar-se da campanha vitimado pelo coronavírus. Agora aparece um advogado para monopolizar o apoio de Dino?

Ainda que Duarte(Republicanos) seja de Josimar(PL)/deve por gratidão citar Dino (PC do B). Ainda que Duarte não mereça menção como político é candidato a prefeito/  aliado de Dino.

Flávio Dino merece ser citado como bom exemplo de político por todos os maranhenses/ inclusive por Duarte de Josimar. Portanto a decisão do impoluto magistrado não acompanha a realidade política.

O descompasso - sentença/ realidade - abre precedente para apenas Neto(DEM) usar a etiqueta de Edivaldo com exclusividade/ criando-se por força da decisão os condomínios "fulano de tal".  

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