DIGITAL |
Demandas dos Centros de Conciliação passam a tramitar pelo sistema Processo
Judicial Eletrônico
A
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) disciplinou o registro, a
distribuição, a tramitação e a comunicação de demandas encaminhados aos Centros
Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), no Sistema Processo Judicial
Eletrônico (PJe) do 1º grau.
A partir desta quinta-feira, 20, o registro no Sistema
Processo Judicial eletrônico (PJe) de demandas pré processuais, pedidos de
homologação de transação extrajudicial e demandas judiciais pelos Centros
Judiciários de Solução de Conflitos devem obedecer às regras do Provimento
nº 2/2020, publicado no site da Corregedoria.
Conforme
com as novas regras, tanto as sessões de mediação e as audiências de
conciliação processuais (ajuizadas) quanto o registro, a distribuição e o
processamento das demandas pré-processuais (não ajuizadas) encaminhadas aos
CEJUSCs serão realizadas somente pelo Sistema Processo Judicial eletrônico
(PJe) do 1º Grau.
O
Provimento da Corregedoria da Justiça orienta como deve ser feito o preparo dos
autos digitais, em ambos os casos. Até a entrada em vigor desse provimento, os
agendamentos continuam a ser efetuados pelo sistema “Attende” e, no caso de
virtualização, os atos serão realizados exclusivamente no ambiente do Sistema
PJe do 1º grau.
AGENDAMENTO
- Em relação às sessões de mediação e audiências de conciliação processuais,
competirá às Secretarias dos Centros a definição e configuração da agenda de
atuação, com indicação das datas, horários e salas em que serão realizadas as
sessões de mediação e as audiências de conciliação.
Quanto às
sessões de mediação e conciliação pré-processuais, a inclusão em pauta
dependerá da disponibilidade de agenda, independentemente da matéria ou
domicílio de qualquer das partes, e será formalizada por atermação, na
secretaria do CEJUSC, em atendimento à demanda do cidadão que não possua
certificado digital suportado pelo PJe, ou que queira apresentar o seu pedido
diretamente aos Centros.
É permitido
o peticionamento eletrônico de sua solicitação pré-processual, na Plataforma do
PJe do 1º Grau, ao cidadão que possua certificado digital emitido por
autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Pública do Brasil (ICPBr)
suportado pelo PJe, mediante prévio cadastro.
As demandas
pré-processuais podem ser protocoladas pelos advogados, defensores públicos,
membros do Ministério Público regularmente credenciados, fazendo uso da
funcionalidade de peticionamento eletrônico disponível no menu “Novo Processo”
disponível em seus respectivos ambientes de usuários da Plataforma do PJe do 1º
grau.
Quando a
matéria tratar de relação de consumo, e a parte demandada for parceira do
Tribunal de Justiça no projeto Empresa “Amiga da Justiça”, com disponibilização
de meio digital para atendimento do consumidor, deverá ser buscada
preferencialmente essa modalidade de solução, antes de registro do pedido no
CEJUSC.
PAUTA - O
Sistema PJe será configurado para marcação automática da sessão de mediação ou
da audiência de conciliação, na primeira data livre, ficando a cargo de cada
CEJUSC o envio de carta-convite à parte demandada, de preferência por meio
eletrônico, quando já cadastrada no sistema, para comparecimento ao ato.
A pauta de
sessões de mediação e de audiências de conciliação será disponibilizada no
ambiente do próprio Sistema PJe aos usuários regularmente credenciados para uso
e atuação nos CEJUSCs.
HOMOLOGAÇÃO
- Também é permitido o endereçamento da classe judicial “Homologação de
Transação Extrajudicial” – intermediada por plataforma digital ou por
mediadores/conciliadores privados ou câmaras privadas - diretamente aos Centros
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sendo registradas,
distribuídas e processadas, exclusivamente, pelo Sistema Processo Judicial
eletrônico (PJe) do 1º grau.
No
Provimento a Corregedoria informa que será definida por Lei específica a
fixação de custas para os procedimentos dos CEJUSCs, sendo observando o direito
dos beneficiários da assistência judiciária.
O
Provimento editado pela CGJ-MA considerou, dentre outras normas vigentes, o
resultado da Consulta ao Conselho Nacional de Justiça que estabelece a
competência homologatória dos juízes coordenadores dos Centros Judiciários de
Solução de Conflitos e Cidadania; e a necessidade de monitoramento estatístico
das unidades judiciárias pela Corregedoria Geral da Justiça.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br

Nenhum comentário:
Postar um comentário