O Secretário de Segurança Pública do Maranhão/ o Delegado Jefferson Portela a quem cabe o Comando Superior da Polícia Militar no Maranhão/ anunciou procedimento administrativo para apurar a conduta do policial Thiago de Jesus que teria incentivado/ justificado o feminicídio praticado pelo militar Carlos Eduardo/ o "Bruno"
Portela define o homicídio praticado pelo militar Carlos Eduardo/ o "Bruno" como crime/ devendo ser assim tratado. Tiago de Jesus exerce a função de Assistente Social na Polícia Militar. Será que "Tiago do Diabo" atende as demandas com aquele refrão "mulher de policia pode falar três coisas: xô galinha/ vem cá menino/ estou aqui meu marido"?
Também está proibido a apologia a "legítima defesa do trezoitão". A honra do policial/ ou civil não está no parceiro/ parceira. A honra é um atributo personalíssimo/ não está na genitália. Está no respeito as leis/ principalmente a que define como crime "matar alguém"/ esculpida no artigo 121 do CP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário