27 de dezembro de 2019

ATÉ SEGUNDA-FEIRA(30) RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS DE IPTU/ ISS/ ITBI/ ALVARÁS/ TAXAS COM DESCONTO




Débitos referentes ao IPTU, dos anos anteriores a 2019, podem ser emitidos no portal da Semfaz; demais débitos devem ser negociados presencialmente na sede do órgão
O período de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (Refaz 2019), finaliza nesta segunda-feira (30). Este ano, a Prefeitura está oferecendo descontos de 100% nos juros e multas sobre os débitos tributários e não tributários, com atraso. Impostos como  Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Alvará entre outros, poderão ser negociados.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda (Semfaz), Delcio Rodrigues, a Prefeitura de São Luís está dando aos contribuintes a chance de regularizar suas dívidas com fisco. “A última edição do programa aconteceu em 2017, tivemos um bom resultado com o Refaz. Com isso, esperamos que esta edição também gere bons resultados”, afirmou o titular da Semfaz.
Para o contador Edimar Vieira, o Refaz é uma boa oportunidade para quitar débitos antigos. “Meus clientes estão aproveitando para se regularizar com a Prefeitura. Consegui emitir guias de negociação de IPTU, de Alvará e ISS”, contou o contador.
Disponível desde o dia 5 de dezembro, este ano, o fisco municipal possibilitou a emissão de guias do Refaz, referentes ao IPTU dos anos anteriores a 2019, pelo portal da Semfaz, no endereço eletrônico www.semfaz.saoluis.ma.gov.br.
ADESÃO
Os contribuintes têm até a próxima segunda-feira (30) para aderir ao Refaz. São ofertados descontos de 100% nos juros e multas dos débitos com o fisco municipal. A adesão pode ser feita presencialmente, ou pela internet – para os contribuintes com dívidas referentes a IPTU.
Para aderir ao Refaz presencialmente, o contribuinte deverá buscar a Central de Atendimento ao Contribuinte, que fica localizada, no prédio sede da Semfaz – Avenida Kennedy, n° 1455, Bairro de Fátima e deve ter em mãos a inscrição municipal, e/ou o CPF do titular do imóvel, e/ou o CNPJ – pessoa jurídica.
Para a adesão ao programa, via internet, o contribuinte deverá acessar ao portal da Semfaz, clicar no link ‘Refaz’, no item ‘Adesão’ e incluir as informações solicitadas que podem ser a inscrição municipal, e/ou o CPF do titular do imóvel, e/ou o CNPJ – pessoa jurídica. O contribuinte deve estar atento que a adesão via internet é somente para débitos de IPTU. Outras informações sobre o Refaz, estão disponíveis no portal da Semfaz.

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