22 de outubro de 2019

ASTRONAUTA DOS DIREITOS ROMANOS: COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NÃO PODE SE DEIXAR ENVOLVER ENTRE O LEGÍTIMO/ LEGAL INTERESSE DO BRASIL/ MARANHÃO/ ALCÂNTARA NO CLA COM OS INTERESSES PESSOAIS/ IMOBILIÁRIOS DE RAFAEL JUNIOR NO CAJUEIRO


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A sempre bem-vinda/ prestigiada/ imparcial/ reconhecida Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil estará presente na quarta-feira(23) de outubro a cidade de Alcântara/ onde tratará dos legítimos/ legais interesses do Brasil/ Maranhão/ Alcântara.

O eterno Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da OAB-MA/ Rafael da Silva Junior há quase uma década entronizado no cargo articulou visita da Comissão Nacional da OAB-BR ao bairro do Cajueiro/ onde o "Astronauta dos Direito Romanos" teria interesses pessoais/ políticos/ imobiliários.

Talvez a Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil não saiba quem é Rafael da Silva Junior/ que pelas funções similares que exerce que exerce no Maranhão  os atraia para visitar o bairro do Cajueiro / alegando fins altruístas quando a pretensão pode ser outra.

Quem é Rafael Silva Junior/ Presidente da Comissão de Direitos Humanos desde 2014? Como/ por quê Rafael Silva Junior se perpetuou na Presidência da Comissão de Direitos Humanos depois de ter contra sua pessoa o Registro de 6  agressões que geraram 2 Boletins de Ocorrências( 385/ 2014 e 834/2014) da sua então companheira com 19 anos? Tudo registrado pelo Centro de Defesa Cidadania Padre Jósimo.

  Junior em uma carta endereçada a Delegacia da Mulher se diz defensor dos vulneráveis/ que sua atuação é voluntária/ gratuita. Silva Junior/ morador da Península da Ponta D'Areia teria sido acusado de incentivar a obstrução do Porto São Luís por interesses financeiros - indenização de 2 milhões pela  posse contestada de um terreno na área. Leiam a Carta Aberta : Como o machismo vitimiza o agressor assinada por 49 entidades.

A profusão do caso pelas redes sociais deu-se pela iniciativa do acusado que, diante da denúncia contra si ofertada pelo Ministério Público, tentou ampliar seu espaço de autodefesa e deslegitimar as denúncias feita contra suas atitudes, levando as pessoas que fazem a leitura do texto acharem que ele está sendo perseguido por “uma mulher”, e que isso está acontecendo porque ele é um advogado que defende os grupos mais vulneráveis da sociedade, um defensor dos direitos humanos, numa atitude clara de manipulação dos fatos.
Tomado pelo assombro de ver como um “defensor dos direitos humanos” naturaliza e minimiza a prática de violência contra uma mulher, um grupo de militantes de direitos humanos fez a escuta da vítima e considerou relevante e consistente o que ela relata, corroborado por testemunhos de outras pessoas que observaram certas situações aqui narradas. Torna-se necessário que também nos manifestemos.
Sobre o que a vítima relata – na época da primeira agressão tinha 19 anos – foram SEIS as situações de AGRESSÕES FÍSICAS durante cerca de dois anos e meio de relacionamento. A PRIMEIRA no início do namoro, em meados de 2012. A SEXTA e ÚLTIMA, da qual se tem o boletim de ocorrência – e não foi a mais violenta – ocorreu em janeiro de 2014. Ouvimos horrendos relatos da vítima sobre chutes em seu corpo, sufocamentos, nariz quebrado, mordidas, tapas, xingamentos, desqualificação pelo preconceito quanto às suas roupas, condutas, amizades. Da última vez, ele empurrou-a no chão, colocou o pé no pescoço dela e com um golpe virou o corpo dela para o lado fazendo-a bater a cabeça no chão e quebrando o supercílio. Na maior parte das agressões o advogado alegava arrependimento e amor, convencia a agredida a ficar sob seus cuidados, curava os hematomas com diclofenaco e gelo e lembrava à vítima que qualquer denúncia enfraqueceria os movimentos sociais e a esquerda.
Tentando dar um fim a este ciclo de violência, a vítima registrou os Boletins de Ocorrências de n.º 385/2014, em 23 de janeiro de 2014 e n.º 834/2014, de 21 de fevereiro de 2014, ambos na Delegacia Especial da Mulher. Pressionada por militantes a reatar o relacionamento, a ofendida não cedeu às investidas.
Decretada as Medidas Protetivas de Urgência em março de 2014, até hoje o agressor se furta receber a intimação da decisão judicial. A investigação policial foi conclusiva quanto à prática de lesão corporal grave, sendo remetida ao Ministério Público em 29 de maio de 2014. Após ter ficado algum tempo nas mãos da 1ª Promotora da Vara de Violência Doméstica, esta declarou que por motivos pessoais não poderia atuar no processo. Por fim, a 2ª Promotora da Vara de Violência Doméstica, denunciou o acusado em 19 de janeiro de 2015. A denúncia foi recebida pelo juiz em 27 de fevereiro, porém este a tornou sem efeito na data de 16 de março de 2015, alegando que, por ter se declarado suspeito na ação das medidas protetivas de urgência, não poderia atuar na ação criminal. Portanto, o processo encontra-se parado aguardando que um novo juiz seja designado. Um processo moroso e cruel e que tem sido recorrente na Vara da Mulher de São Luís.
Inacreditavelmente, as palavras do agressor vem ganhando apoio, inclusive de agentes públicos que alegam testemunhar a salubridade das suas relações familiares e afetivas, ignorando completamente o contexto da situação e agindo como se seu passado o tornasse isento de responder por qualquer agressão que venha a cometer.
Transformar a violência domestica praticada por um ativista contra uma também ativista, em uma situação de “perseguição” é na verdade uma manipulação que não pode ser aceita pelos movimentos sociais sob pena deste pactuar com um machismo que mata todo dia 5 mulheres no Brasil!
Mortes de mulheres seriam evitáveis se as instituições funcionassem a serviço da efetivação da Lei Maria da Penha e no combate implacável à discriminação, preconceito e violação dos direitos humanos das mulheres!
Repudiamos veementemente a velha prática de desqualificar a vítima, ainda mais quando este agressor é um operador do direito e um ativista de direitos humanos.
Repudiamos a atitude desqualificada do Judiciário maranhense ao permitir que uma Medida Protetiva de Urgência fique um ano rodando pelas gavetas de oficiais de justiça sem a devida citação do agressor.
Exigimos que o Poder Judiciário adotar os procedimentos legais para a resolução do caso. Justiça tardia não é justiça, é injustiça disfarçada.
Pela aplicação efetiva da Lei Maria da Penha!
Punição dos agressores independente de classe, raça, credo, posição política e profissão!
24 de Março de 2015.
Signatárias
1. Articulação de Mulheres Brasileiras

2. Articulação de Mulheres do Amapá

3. Articulação de Mulheres Indígenas do Maranhão
4. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
5. Associação de Mulheres do Bacuri e Adjacência – ITZ – MA
6. Associação de Mulheres do Município de Divinópolis – MA
7. Casa 8 de Março – TO
8. Centro de Assessoria Jurídica universitária de Teresina –CAJUINA – PI
9. Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo – MA
10. Coletivo Batuque Feminista – PI
11. Coletivo Feminino Plural – Porto Alegre – RS
12. Coletivo Por Lutas e Conquistas
13. Coletivo Feminista Diadorim – PE
14.Conselho Municipal dos Direitos da Mulher/Porto Alegre – Rio Grande do Sul
15. Coordenação e Articulação dos Povos Indígenas do Maranhão – COAPIMA
16. Corpo de Assessoria Jurídica Estudantil da Universidade Estadual do Piauí-CORAJE
17. Cunhã – Coletivo Feminista – PB
18. Diretório Central dos Estudantes – JM UEMA Imperatriz MA
19. Executiva Nacional de Estudantes de Comunicação Social
20. Fórum Maranhense de Mulheres- PE
21. Fórum da Sociedade Civil do Município de Davinópolis – MA
22. Fórum de Cearense de Mulheres
23. Fórum de Mulheres de Imperatriz
24. Fórum de Mulheres de Pernambuco
25. Fórum Goiano de Mulheres
26. Fórum Permanente de Cidadania de Colinas – MA
27. Fóruns e Redes de Defesa dos Direitos da Cidadania do Maranhão
28. Gesto&Ação/SP
29. Instituto de Estudos Feminista da Amazônia
30. Instituto Mulheres pela Atenção Integral à Saúde (Imais/BA)
31. Movimento de Lésbicas e Mulheres da Bahia
32. Mulheres da Executiva dos Estudantes de Farmácia
33. Mulheres da Federação Nacional dos Estudantes de Direito – FENED
34. Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular – NAJUP – Negro Cosme
35. Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Comunitária Justiça e Atitude- NAJUCJA
36. Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba – PB
37. Rede Estadual de Assessoria Jurídica Universitária do Piauí – REAJUPI
38. Rede Feminista Nacional de Saúde Sexual e Reprodutiva
39. Rede Mulheres Negras – PR
40. Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano – RJ
41. RUA – Juventude Anticapitalista
42. Setorial de Mulheres do PSOL – MA
43. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS/Núcleo de Gênero e Diversidade
44. Sindicato Dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Davinópolis – MA
45. SOS Corpo – PE
46. Tambores de Safo – CE
47. União Maranhense dos Estudantes de História

Postado por Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos às 21:29 



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