Quero no início da postagem pedir a devida desculpas aos leitores/ motivadas no reinício/ reorganização no exercício da atividade como advogado/ regularmente inscrito na OAB-MA sob o registro 3020 ter recebido convite para patrocinar causa de um grupo de empresários de São Paulo que exigiram dedicação/ pesquisa/ estudo.
Retorno a São Paulo na madrugada de terça-feira(8) para tomar ciência de detalhes/ etapas da defesa. Na quarta-feira(9) estarei de volta a São Luís. Assumo o compromisso de manter a regularidade das postagens para que as observações continuem esclarecer aos que nos escolhem pelas opiniões/ informações. Vamos a mais uma:
O caso "Zemar Pedófilo" - o ex-prefeito Zemar é acusado de abuso sexual sem registro de coito/ penetração/ mas com fortes indícios de abuso pela prática sexual pervertida denominada cunilíngua( ato de buscar prazer com a boca na vulva de uma criança de 3 anos). O crime é tipificado como hediondo embora sem penetração.
A defesa pediu revogação da preventiva. O delegado a prorrogação do prazo do inquérito. A Justiça decidiu revogar a prisão/ considerado erroneamente o prazo para formular ( 10 dias no caso do réu preso). A Lei dos Crimes Hediondo fixa o prazo de 60 dias para conclusão do Inquérito Policial/ tendo o mesmo prazo para prorrogação de prisão.
Existe erro na interpretação do juiz - prazo de 10 dias somados a 30 para réu preso ). A Lei dos Crimes Hediondos fixa em 60 dias o prazo do Inquérito Policial/ bem como o mesmo prazo para prisão do acusado. A autoridade policial pediu a dilatação do prazo para investigar a conduta psicossocial de Zemar. Com ele solto vira anjo/ "palhaço carequinha".




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