O alpinista eleitoral Duarte Junior pratica propaganda eleitoral casada/ enganosa. Junior quer concorrer a Prefeitura de São Luís em 2020 para eleger-se deputado federal em 2022.
Nesse desiderato o alpinista eleitoral Duarte Junior/ usando o desconhecimento dos consumidores tenta confundir focinho de porco com tomada - o corte com serviços de energia elétrica.
O estelionato eleitoral de Duarte Junior consiste em tentar dar amparo legal ao inconstitucional Projeto de Lei "Eleitoreiro" que proíbe cortes de energia nas sextas/ sábados/ domingos.
Duarte Junior foi Diretor do Procon/ sabe que compete a Agencia Nacional de Energia Elétrica(Aneel) legislar sobre valor de tarifa/ regulamentações sobre cortes/ prazos/ avisos para os consumidores.
O prefeito do vizinho Estado do Piauí para se reeleger sancionou Lei Municipal( 5.323 )/ proibindo o corte de energia elétrica nas sexta-feira/ feriados. A CEPISA entrou na Justiça e derrubou a Lei Municipal.
O artigo 22/ inciso IV da CF - cabe a União legislar sobre serviços de energia elétrica - concorre com o artigo 24/ V permitindo aos Estados legislar sobre consumo. A permissão é apenas sobre consumo.
Duarte Junior tenta confundir "focinho de porco com tomada" - corte com serviço/ usando o Código do Consumidor como arma eleitoral - artigo 22 determina que o serviço tem de ser contínuo/ não pode parar.
Aneel regulou em horas os prazos para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica/ visando a continuidade dos serviços. Portanto já existe a previsão legal. Mas é o corte que dá voto.
Volto ao assunto.
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