26 de setembro de 2019

CONGRESSO DESPACHA DUAS MALAS (DUARTE JUNIOR E ROBERTO ROCHA ) E MENTÉM VETO QUE AUTORIZA EMPRESAS AÉREAS A COBRAR EXCESSO DE BAGAGENS

Câmara dos Deputados manteve, por 247 votos a 187, o veto sobre a franquia de bagagens em voos nacionais e internacionais. A medida constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 863/18, convertida na Lei 13.842/19.

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A nova lei permite o controle de 100% do capital de empresas aéreas com sede no Brasil por capital estrangeiro.
Embora os votos contrários tenham sido maiores que os votos favoráveis, o mínimo exigido para a derrubada de um veto é de 257 votos.
Segundo o texto vetado, o usuário teria direito novamente à franquia de 23 kg nas viagens nacionais, a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.
Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionaria pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.
Em razão de não ter sido derrubado na Câmara, o veto não precisará ser analisado pelo Senado, pois para reverter um veto é necessário a maioria absoluta em ambas as Casas.

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Roberto Rocha/ Duarte Junior que articularam sobre a matéria esperavam a derrubada do veto/ para usar como trampolim eleitoral. O Congresso despachou as "duas malas".


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