Um advogado recebeu a alcunha de "Dr. Contrário". Ele é contra tudo/ todos que pensam como o governador Flávio Dino. Oh Coitado!
"Dr. Contrário" que de besta tem só o jeito "em falso de andar"/ chegou ao cúmulo de achar normal juiz orientar o promotor/ as investigações.
"Contrário" em contorcionismos jornajurídicos defende o conluio/ a perseguição/ desvio de função praticados por Sérgio Moro/ Dallagnol contra Lula.
"Contrário" ao defender Moro/ Dallagnol por interesse contrariados/ tenta confundir pleito/ (in)deferimento entre operadores do direito com conluio.
É normal/ dever do advogado buscar interlocução com o juiz da causa. Isso não pode ser confundido com "acerto"/ "trânsito" como quer "Contrário".
O juiz não pode orientar/ aconselhar o promotor(artigo 254 do Código de Processo Penal). A nulidade está esculpida no 564 do CPP. Assim "reza" a lei.
"Dr. Contrário" aprendeu com o MPF-MA/ que anulou ato da juíza de Coroatá - aquela que disse que estava descalça/ a vontade na casa de Sarney?
A juíza produziu provas/ com base em notícias "pinçadas" da internet. O MPF-MA independente não concordou com o ilegal procedimento da juíza.
A ação impetrada por Ricardo Murad irmão da esposa de Fernando Sarney/ irmão do esposo de Roseana Sarney pedia a inelegibilidade de Flávio Dino.
"Dr. Contrário" não comentou a sábia decisão? Caso contrário a "petição capacho" seria nos seguintes termos: Exmo. Sr. Doutor Juiz Promotor Delegado.
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