É um direito dos que se submetem a concursos requerem a nulidade de questões. O estranho é essa nova modalidade de manipulação - por via da distorção/ orquestração dando como comprometedor o número de quesitos anulados. A falsa informação/ o "fake" ganhou página até de um Jornal Parcial.
Paço do Lumiar é palco desde novo "modos operandi". Os concurseiros insatisfeitos divulgaram que o número de questões comprometia o resultado de Concurso para Nível Superior/ Médio. De 2.400 questões 100 questões anuladas. Portanto/ considerando o geral apenas 4,7% foram anuladas.
O mal do "sabido" é achar que todos são burros. O Blog do Cesar Bello recebeu a falsa informação. Mas embora não "morra de amores" pelo prefeito Domingos Dutra resolvi investigar melhor/ chegando a conclusão de que alguns concurseiros denunciantes não sabem a diferença de cem com "c"/ sem com "s".
Eis alguns pedidos de nulidades indeferidos. Percebam a falta de preparo/ desconhecimento da gramática/ sintaxe/ "discordância verbal"/ incapacidade de interpretação dos textos. O número de pedidos de nulidades sem fundamentos sugerem insatisfação/ orquestração ou politicagem? Tudo.
PROVA: PORTUGUÊS
QUESTÃO: 01
RESULTADO DO RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Recorre o candidato requerendo a mudança de gabarito da alternativa “B” para a
alternativa “A”. Não há como alterar o gabarito, considerando que o ponto de vista do autor não
aponta que “O ato de comprar sem necessidade, numa sociedade capitalista, faz parte de uma
cultura em declínio.” esteja em declínio. Pelo contrário, o texto sustenta que “Nossa relação de
consumo atual está nos levando a uma séria crise ambiental. Por isso a urgência em trabalhar
políticas mais eficientes e concretas sobre esse tema. Já estamos atrasados, mas ainda há tempo.”
(L.40/41), além de outras colocações pertinentes à situação.
CONCLUSÃO: Permanece gabarito anteriormente divulgado
PROVA: PORTUGUÊS
QUESTÃO: 03
RESULTADO DO RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: : Recorre o candidato requerendo a anulação da questão, sustenta a inexistência de
traços de natureza emotiva na elaboração textual. Para ratificar a resposta dada como certa no
gabarito, letra “D”, destaca-se os seguintes trechos em que os verbos encontram-se em primeira
pessoa: “Muitas vezes, excluímos pessoas” (L.17), “Estamos destruindo a Terra.” (L.26).
CONCLUSÃO: Permanece gabarito anteriormente divulgado
QUESTÃO: 04
RESULTADO DO RECURSO: INDEFERIDO
JUSTIFICATIVA: Recorre o candidato requerendo a mudança de gabarito da alternativa “C” para a
alternativa “D”. Não há como alterar o gabarito. Na alternativa “D”, a expressão “da natureza” (L.8)
NÃO complementa o sentido de um verbo na função de objeto indireto. Isso porque a expressão emanálise funciona como adjunto adverbial de lugar e adjunto adverbial funciona como modificador
circunstancial do verbo e não como complemento. Quanto à alternativa “C”, dada como correta pela
banca, a expressão “relação” (L.7) mudará de função sintática caso haja a substituição do verbo
“haver” pela forma verbal correlata “existir”. Isso porque o verbo haver é impessoal e não tem
sujeito, portanto a função sintática de “relação” referente ao verbo haver é de objeto direto. Se
houver a substituição pelo verbo existir, funcionará como sujeito, uma vez que o verbo existir é
pessoal e intransitivo.
CONCLUSÃO: Permanece gabarito anteriormente divulgado .
QUESTÃO: 12 RESULTADO DO RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: Recorre o candidato requerendo a anulação da questão, mas apenas apresenta irresignação sem demonstrar com argumentos consistentes que sua pretensão deva ser deferida. No caso, o candidato recorrente apenas demonstrou desconhecer o assunto em análise. Há também quem pretenda a mudança de gabarito. Argumenta o candidato que a alternativa “D” também está correta. A banca deu como certa a alternativa “C”. Sem reformas, isso porque a substituição pelas formas pronominais estão de acordo com o que prescreve a norma gramatical. O candidato recorrente demonstra desconhecer tais regras. CONCLUSÃO: Permanece gabarito anteriormente divulgado
QUESTÃO: 12 RESULTADO DO RECURSO: INDEFERIDO JUSTIFICATIVA: Recorre o candidato requerendo a anulação da questão, mas apenas apresenta irresignação sem demonstrar com argumentos consistentes que sua pretensão deva ser deferida. No caso, o candidato recorrente apenas demonstrou desconhecer o assunto em análise. Há também quem pretenda a mudança de gabarito. Argumenta o candidato que a alternativa “D” também está correta. A banca deu como certa a alternativa “C”. Sem reformas, isso porque a substituição pelas formas pronominais estão de acordo com o que prescreve a norma gramatical. O candidato recorrente demonstra desconhecer tais regras. CONCLUSÃO: Permanece gabarito anteriormente divulgado
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