Nestas eleições é possível observar desde já a presença do povo/ externado sua revolta/ dando opiniões por meio das redes sociais.
A democracia na comunicação como pretende Habermas tem de um lado a liberdade/ coerção do outro a legitimidade/ positividade jurídica.
Nota-se o amadurecimento das instituições de controle regulando a tensão entre facticidade/ o "fake news"/ validade sem negligenciar/ ameaçar.
Mas do que qualquer outro blogueiro/ cidadão sei como é difícil conviver com interpretações diversas do direito para essa nova época política/eleitoral.
Recebo no dia do meu aniversário de presente comunicação de audiência de instrução criminal/ apelação criminal distribuídas na mesma data(06).
Como Habermas penso que o escrito de forma objetiva/ deva ser interpretado com presunção de racionalidade comunicativa que a época requer.
O controle judicial/ constitucional deve ter normas/ interpretações de liberdade/ quando a linguagem/ a semântica legítima ultrapassa a coerção positiva.
Que a data de hoje se repita de forma livre/ libertária/ construtiva. Agradeço as manifestações de carinho/ principalmente a do meu filho na sua escola.
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