Essa "denúncia de lavagem de dinheiro do PC do B" é tão verdadeira quanto "poeira em alto mar. As acusações se desmancham com a simples leitura de forma objetiva.
O PC do B recebeu 1.380.000.00/ destinando 500 mil para o pagamento da empresa Aldo Oberdan Pinheiro Montenegro/ destinando o restante para outras despesas.
Estas despesas foram contabilizadas por meio de Notas Fiscais aprovadas pelo TRE-MA. Portanto o restante - 880 mil - não foi desviado/foi gasto com outras despesas.
Ainda que o valor total destinado ao PC do B - 1.380.000.00 - fosse gasto apenas com a empresa Aldo Oberdan Pinheiro Montenegro não caracterizaria lavagem de dinheiro.
O PC do B não gastou 1.380.000.00 apenas com a empresa citada. Da mesma forma deve ter obtido outras receitas em doações diversas. Na prestação de contas constam receitas/ despesas.
O TRE-MA aprovou as contas do PC do B da campanha de 2014. No relatório da prestação de contas consta o débito de campanha no valor de 800 mil reais . Isso é lavagem de dinheiro?
Nunca. A dívida de campanha foi assumida pelo PC do B/ consta na prestação de contas/ 2014/ aprovada pelo TRE-MA. Mas Ricardo Murad quer retaliar/transformar dívida em lavagem de dinheiro.
Léda diz que "os documentos comprovam o recebimento do dinheiro total". Não tem dívida? As postagens do blogueiro/ matérias do EMA dizem que o dono da empresa "cobrou Márcio Jerry".
Ora se Aldo Pinheiro Montenegro cobrou - ele cobra até hoje - é porque não entrou o dinheiro na conta da empresa. São essas contradições que dão certeza de que a denúncia é retaliação de Ricardo Murad.
Léda postou os extratos da empresa/ sendo possível observar valores repetidos/ transferências para poupanças/ indicando pagamentos dos funcionários. Nada que indique lavagem de dinheiro
A retirada de 60 mil na boca do caixa/ bem como a transferência de 100 mil reais pode ter sido feita por Carlos Miranda/ procurador com amplos poderes outorgados por Aldo Oberdan Montenegro.
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