A Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão/ a ATC-MA atacou o Presidente da FAMEM/ Cleomar Tema que pediu apoio institucional ao Presidente do Tribunal de Justiça/ José Joaquim Figueredo dos Anjos no combate a sonegação fiscal/ pertinente aos serviços notariais/ cartorários/ serventias extrajudiciais(cartórios).
A ATC-MA atacou o Presidente da FAMEM/ Cleomar Tema/ que solicita apenas o cumprimento da Lei Complementar 116/30 - validada pelo STF. A legislação adiciona/ gera Impostos Sobre Serviços Notarias/ Cartorários/ Cartórios/ que os tabeliães insistem em não recolher para os municípios.
Como as cidades de pequeno porte não possuem estrutura pessoal para combater este tipo de sonegação fiscal/ a FAMEM solicitou ao TJ-MA que estabeleça a obrigação da prestação de contas realizadas pelas serventias extrajudiciais(cartórios) junto a Corregedoria do TJ-MA/ decorrente do repasse pecuniários dos Cartórios ao FERJ.
A ATC-MA atacou com "teses constitucionalistas Gilmarianas"/ elencando contraditoriamente artigos da Constituição Federal - ora reconhecendo a possibilidade da cobrança pelos municípios/ desde que instituídos/ ora negando sob a arguição do Princípio da Legalidade Estrita/ segundo o qual não pode haver cobrança sem lei que estabeleça.
Talvez a milionária arrecadação tenha promovido a "cegueira" da ATC-MA/ posto que a citada Lei Completar - reconhecida pelo STF - tem vigência/ eficácia "erga omnes"/ ou seja para todos. Tudo indica que a Associação dos Cartórios quer apenas ganhar tempo/ com a obrigação de cada município criar lei específica para cobrança do ISSQC.
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