12 de novembro de 2016

COSTUME DO CACHIMBO DEIXA BOCA TORTA : SERIA CRIME O MP MUDAR CONTEÚDO DAS PROVAS

A "Máfia da SEFAZ" chefiada por Roseana Sarney usa seus capachos/ objetivando confundir a opinião pública sobre o inquestionável desvios bilionário perpetrado em prejuízo dos cofres públicos.

Hildo Rocha deputado federal propaga da Tribuna da Câmara/ que o titular a 2ª Promotoria da Ordem Econômica Tributária teria recebido a denúncia pronta/ encaminhando-a para 8ª Vara Criminal.

O "EMA" argumenta que o representante do Ministério Público repetiu "ipsis litteris" - na mesma forma escrita - as provas produzidas nas auditorias da SEFAZ/ Secretaria de Transparência.

Rocha/ "Estado do Maranhão"/ o "EMA" sabem que o conteúdo de provas documentais não podem ser modificadas. Provas documentais devem ser carreadas aos autos sem adulteração/ modificação.

O MP está correto ao apresentar a denúncia com provas na forma original/ sem modificar/ omitir conteúdos/ assinaturas/ vínculos. Esta coerência motivou o juízo criminal acatar a denúncia do MP.

As provas documentais apresentadas em desfavor dos envolvidos na "Máfia da SEFAZ" são irrefutáveis/ inquestionáveis/ contendo as assinaturas de todos os envolvidos como confissão tácita/ implícita/ acatadas.

Ensina o penalista italiano Enrico Malatesta em "A Lógica das Provas" : "provas documentais devem manter rigorosa originalidade. A credibilidade da prova documental deriva desta condição primeira".
 

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