O propalado "Relatório da Propina" não teve o conteúdo divulgado como recomenta o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão. Reza o artigo 20, inciso V que o relatório circunstanciado será publicado no Diário da Assembleia e encaminhado a Mesa Diretora.
É praxe contrariar o Regimento Interno com o encaminhamento para posterior publicação. Ocorre que neste caso o relatório foi adredemente apresentado na última Sessão. De forma que a publicidade será tão vaga quanto o pronunciamento do Corregedor, o deputado Jota Pinto.
Arnaldo Melo disse no Jornal dos Sarneys que "O relatório será publicado no Diário da Assembleia, claro que com as partes que possam envolver inocentes, devidamente mantidas em sigilo". Agora diz se o cabra não é um "Cagão".
Rasgaram o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e cuspiram no Código Código Penal e de Processo Penal. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Maranhão e Ministério Público tem o dever de apurar os fatos na forma da lei.
Rasgaram o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e cuspiram no Código Código Penal e de Processo Penal. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Maranhão e Ministério Público tem o dever de apurar os fatos na forma da lei.
Indiscutívelmente, seus post são os mais esclarecedores, na maioria das vezes, o leitor ocasional não sabe disso, os responsáveis de blogs não escrevem só por amor à blogosfera, mas também para obter produtos gratuitos e, em algumas ocasiões, elevadas compensações econômicas por seus artigos.
ResponderExcluirOs seus artigos são irrefutável, talvez porisso as pessoas não fazem nenhum comentário, ou quem sabe por covardia mesmo.